- 1 -Para as UC com exame, existirão as seguintes épocas de exame final: época normal, época de recurso e época especial.
- 2 -Os exames finais podem assumir a forma de provas escritas, orais ou mistas.
- 3 -Nas épocas normal e de recurso, os exames de um mesmo semestre do curso devem, sempre que possível, ser calendarizados com um intervalo mínimo de 36 horas corridas.
- 4 -Na época especial, os exames das UC de um mesmo semestre do curso devem, sempre que possível, ser calendarizados com um intervalo mínimo de 24 horas corridas.
- 5 -Em qualquer das épocas de exame, o estudante tem de reunir os critérios de acesso estabelecidos na FUC, nomeadamente as classificações mínimas das componentes de avaliação consideradas pedagogicamente fundamentais.
Artigo 25.º — Épocas de Exame Final
Vigente desde: 07/08/2023
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