- 1 -O Presidente de Júri das provas de avaliação pode estabelecer a necessidade de os estudantes se inscreverem previamente para a realização dos exames.
- 2 -A organização do processo desta inscrição prévia cabe ao júri das provas de avaliação dessa UC.
- 3 -O período para a inscrição não pode ter duração inferior a cinco dias úteis e deverá terminar dois dias úteis antes da data do exame final, salvaguardando sempre 48 horas corridas após a publicação de classificações anteriores.
- 4 -O exposto nos números anteriores poderá ser aplicado aos testes escritos de avaliação distribuída a decorrer no período letivo.
Artigo 27.º — Inscrições Prévias para Exames
Vigente desde: 07/08/2023
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Em vigor desde 07/08/2023