- 1 -A ficha de unidade curricular (FUC) é um documento que tem por objetivo proporcionar informação clara e atempada sobre a caracterização, modo de funcionamento e modo de avaliação da UC.
- 2 -Cada UC é descrita na respetiva FUC, na qual consta pelo menos, a informação conforme modelo definido pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES).
- 3 -A FUC é elaborada pelo docente responsável por essa UC, em articulação com o responsável pelo grupo disciplinar em que se integra e com os restantes docentes que lecionam a UC e ter parecer favorável das CCC envolvidas.
- 4 -As FUC têm parecer dos Departamentos envolvidos e posteriormente aprovadas pelo CTC e CP.
- 5 -Com exceção da definição do corpo docente a ser atualizado automaticamente com a distribuição de serviço docente, as FUC que não necessitem de alterações, serão válidas para o ano posterior.
- 6 -As FUC são válidas para um ano letivo e deverão ser propostas e aprovadas até ao final do semestre anterior, devendo encontrar-se devidamente publicadas antes do início do semestre letivo a que se referem.
- 7 -As FUC de UC lecionadas em partilha não dispensam a existência de uma aprovação para cada curso onde funcionam. Para cada curso deverá ser indicada a respetiva área científica.
Artigo 8.º — Ficha de Unidade Curricular
Vigente desde: 07/08/2023
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Em vigor desde 07/08/2023