- 1 -Os candidatos que reúnam as condições expressas no artigo 6.º do presente Regulamento serão selecionados e seriados tendo em atenção os seguintes critérios:
- 1.1 -Curriculum (50 %):
- a)Académico;
- b)Científico;
- c)Profissional.
- 1.2 -Formação Académica (50 %):
- a)Nota de licenciatura;
- b)Outras formações;
- c)Adequação da formação à área da Pós-Graduação.
- 2 -Os critérios definidos em 1.1 e em 1.2 são sempre obrigatórios.
- 3 -O processo de seleção é feito em função das vagas definidas anualmente para cada curso, podendo ser repartido por diferentes fases, caso existam vagas sobrantes.
Artigo 8.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 07/08/2023
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Em vigor desde 07/08/2023