Para que um docente possa ser promovido para a categoria imediatamente superior à sua sem se submeter a um procedimento de recrutamento, nos termos do artigo 14.º do regulamento relativo à carreira, ao recrutamento e aos contratos de trabalho dos docentes em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa, é necessário que tenha obtido um nível de desempenho correspondente a 18 pontos por triénio, ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º, em dois triénios consecutivos.
Artigo 12.º — Dispensa de procedimento de recrutamento
Vigente desde: 16/08/2021
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Em vigor desde 16/08/2021