- 1 -A avaliação do desempenho dos docentes em período experimental é efetuada em função de avaliação específica da atividade desenvolvida, realizada de acordo com critérios fixados pelo Conselho Científico.
- 2 -A avaliação do desempenho é realizada no final do período experimental.
- 3 -A calendarização do processo de avaliação é definida pelo Conselho Científico de cada unidade orgânica.
- 4 -A avaliação do desempenho tem em conta a especificidade de cada área científica e considera todas as vertentes da atividade efetivamente desenvolvida, respeitando o perfil que lhe foi atribuído em acordo com o artigo 4.º
Artigo 18.º — Avaliação dos docentes em período experimental
Vigente desde: 16/08/2021
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