- 1 -A avaliação dos desempenhos ocorridos nos anos 2018 a 2021 realiza-se de acordo com o previsto no artigo 22.º do Regulamento n.º 684/2010 da Universidade Nova de Lisboa.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, nas unidades orgânicas em que o triénio a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º tenha tido início a 1 de janeiro de 2021, aplica-se o presente regulamento desde essa data, exceto no que da aplicação do artigo 22.º do Regulamento n.º 684/2010 da Universidade Nova de Lisboa resultar ser mais favorável ao avaliando.
Artigo 21.º — Norma de direito transitório
Vigente desde: 16/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2021