- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
- 2 -Os artigos 18.º e 20.º entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
314483573
Artigo 22.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 16/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2021