- 1 -O ciclo de avaliação de desempenho é trienal.
- 2 -As ponderações de cada vertente de avaliação e os indicadores a utilizar são definidos pelos órgãos competentes de cada unidade orgânica em regulamento interno próprio, dentro dos limites estabelecidos no artigo seguinte.
- 3 -Às ponderações e aos indicadores da avaliação é dada a devida publicitação, através dos meios de divulgação considerados adequados pelos órgãos competentes de cada unidade orgânica.
Artigo 3.º — Ciclo de avaliação, definição de ponderações e indicadores de avaliação
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