- 1 -As ponderações de cada vertente são estabelecidas dentro dos seguintes parâmetros:
- a)Ensino e inovação pedagógica - entre 10 % e 70 %
- b)Investigação científica - entre 10 % e 70 %;
- c)Inovação e transferência de conhecimento - entre 0 % e 40 %;
- d)Administração e gestão académica - entre 0 % e 40 %.
- 2 -As ponderações podem ser definidas por categoria e regime de prestação de serviço ou para cada docente, de acordo com o previsto no respetivo contrato de trabalho.
Artigo 4.º — Ponderações
Vigente desde: 16/08/2021
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Em vigor desde 16/08/2021