- 1 -A certificação e acreditação são efetuadas por um certificado de voluntariado emitido pelo IPS, onde constará a identificação do voluntário/a, designação da ação/programa em que participou, o local, bem como a sua duração, desde que cumprido um mínimo a definir de horas de trabalho voluntário;
- 2 -Caso o voluntário/a seja estudante no IPS, a participação nestas atividades poderá ser incluídas no âmbito de Unidades Curriculares específicas e/ou constará no Suplemento ao Diploma, desde que o número total de horas seja de, pelo menos, 30 horas /ano;
- 3 -O IPS concede dispensa para desenvolvimento de atividades de voluntariado aos/as respetivo(a)s trabalhador(a)s, docentes e não docentes, até ao limite de 14 horas por ano;
- 4 -Para a acreditação e certificação referidas nos números anteriores, exige-se que o/a voluntário/a tenha cumprido 90 % das horas do programa de voluntariado e que a sua avaliação, nos termos do artigo 16.º, seja positiva.
Artigo 13.º — Certificação
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024