São deveres do voluntário/a:
- a)Respeitar os princípios deontológicos por que se rege a atividade que realiza, designadamente o respeito pela vida privada de todos quanto dela beneficiam;
- b)Respeitar as normas que regulam o funcionamento do IPS e das respetivas atividades, programas ou projetos;
- c)Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
- d)Participar nos programas de formação destinados ao correto desenvolvimento do trabalho voluntário;
- e)Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamento e utensílios postos ao seu dispor;
- f)Não transmitir informações a que tenha acesso durante a realização das atividades, mesmo após o seu término, respeitando o Código de Ética e Conduta do IPS;
- g)Comparecer com assiduidade e pontualidade nos locais de realização das atividades, de acordo com o horário estabelecido e acordado inicialmente;
- h)Utilizar devidamente a identificação como voluntário/a no exercício da sua atividade;
- i)Devolver o cartão de identificação de voluntário/a à entidade promotora da ação/programa após suspensão ou a cessação da colaboração.