- 1 -O IPS promove a avaliação regular das atividades de voluntariado;
- 2 -Esta avaliação realizada através de um inquérito, que contemplará a satisfação dos voluntários/as pelas entidades envolvidas, face ao cumprimento dos objetivos definidos na atividade relativamente ao trabalho desenvolvido, o desempenho dos voluntários/as, e, ainda a relação com a entidade responsável pela ação/programa de voluntariado.
Artigo 17.º — Avaliação
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024