- 1 -A gestão dos voluntários/as, das instituições e das ações de voluntariado é assegurada através de uma plataforma eletrónica, o portal de Voluntariado do IPS;
- 2 -O portal de Voluntariado do IPS possibilita também a inserção de informação referente a projetos de voluntariado “internos”, isto é, desenvolvidos pela comunidade IPS, e projetos de voluntariado externos à comunidade IPS.
Artigo 8.º — Portal do Voluntariado IPS
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024