- 1 -A seleção dos candidatos é efetuada através de um processo de seriação, de acordo com os critérios definidos pela comissão científica do curso, divulgados no edital de abertura.
- 2 -A seriação deverá ter em conta:
- a)A formação de base do candidato;
- b)O currículo académico, científico, técnico e profissional do candidato;
- c)A carta de motivação apresentada pelo candidato.
- 3 -O resultado final do concurso de seleção exprime-se do seguinte modo:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Excluído.
- 4 -A menção de ‘excluído’ carece de ser acompanhada de fundamentação na lista de resultados.
- 5 -Os interessados podem apresentar reclamação do resultado do processo de colocação nos prazos e termos fixados para o efeito no edital.
- 6 -As reclamações são apreciadas pela comissão científica do curso.
- 7 -Caso alguma reclamação seja considerada procedente será, desde que não esteja atingido o limite de vagas acreditado, criada vaga adicional, e, caso não exista, será efetuada uma nova ordenação da lista de candidatos admitidos.
Artigo 12.º — Seleção e seriação dos candidatos
Vigente desde: 15/07/2025
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