- 1 -Os estudantes com resultado final de candidatura “Colocado” devem realizar a matrícula nos prazos fixados para o efeito e de acordo com os procedimentos indicados pelos serviços académicos.
- 2 -No caso de algum candidato desistir expressamente da matrícula e inscrição ou não proceder à realização da mesma, nos prazos previstos no edital de abertura do concurso, perde o direito à colocação.
- 3 -Nos termos do número anterior será chamado para realização de matrícula e inscrição o seguinte candidato não colocado, constante da lista de seriação aprovada e publicada pela ordem aí indicada, até a ocupação das vagas existentes.
- 4 -A chamada de candidatos não colocados será efetuada nos termos definidos no edital de abertura.
Artigo 13.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 15/07/2025
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Em vigor desde 15/07/2025