- 1 -A apresentação da candidatura obriga ao pagamento de uma taxa, de acordo com a tabela de taxas e emolumentos em vigor.
- 2 -A taxa é paga, obrigatoriamente, até ao último dia da apresentação de candidaturas da respetiva fase.
- 3 -O não pagamento da referida taxa implica a não aceitação da candidatura.
- 4 -A matrícula/inscrição obriga ao pagamento de propina anual de doutoramento em valor a fixar pelo conselho geral, mediante proposta do presidente do IPCA, e nos termos dos regulamentos em vigor na Instituição e demais legislações aplicáveis.
- 5 -São devidas taxas de emissão do diploma e da carta doutoral, se solicitada, conforme tabela de taxas e emolumentos em vigor.
Artigo 14.º — Taxas, emolumentos e propinas
Vigente desde: 15/07/2025
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Em vigor desde 15/07/2025