- 1 -A propina aplicável ao ciclo de estudos de doutoramento é definida e aprovada anualmente, e publicada em despacho próprio com indicação dos respetivos prazos de pagamento.
- 2 -Para os demais atos académicos, são aplicáveis aos estudantes de doutoramento os valores definidos na tabela de emolumentos do IPCA em vigor.
- 3 -Os estudantes de doutoramento integrados como investigadores em unidades de investigação do IPCA poderão candidatar-se à atribuição de bolsa de incentivo, nos termos do regulamento próprio, desde que cumpram com as regras aí previstas.
Artigo 18.º — Propinas e emolumentos
Vigente desde: 15/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2025