- 1 -Após realização da matrícula e inscrição, o estudante pode optar por alterar a sua inscrição para tempo parcial, de acordo com as regras e procedimentos indicados nos números seguintes.
- 2 -O pedido de alteração da inscrição para o regime parcial é efetuado online na plataforma SIGA, nos 20 dias seguintes à realização da matrícula e inscrição.
- 3 -No 1.º ano curricular do ciclo de estudos de doutoramento, a inscrição a tempo parcial obedece às regras fixadas no regulamento académico do IPCA, nomeadamente nos artigos 94.º e 95.º
- 4 -A inscrição em regime de tempo parcial pode ser solicitada nos anos curriculares de inscrição à unidade curricular de ‘Tese’, nos seguintes termos:
- a)Inscrição a um mínimo de 30 ECTS, o que corresponderá a duas inscrições em cada ano curricular;
- b)O estudante que opte pela inscrição a tempo parcial nos 2.º e 3.º anos curriculares está a assumir o compromisso em renovar a sua inscrição no mesmo ano curricular, em regime de tempo parcial, no ano letivo seguinte;
- c)Nenhum estudante poderá entregar a Tese sem ter estado inscrito ao total de ECTS que constituem o plano curricular do ciclo de estudos de doutoramento;
- d)A propina aplicável ao regime de estudos a tempo parcial é definida no despacho de propinas, publicado anualmente.
Artigo 17.º — Inscrição a tempo parcial
Vigente desde: 15/07/2025
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Em vigor desde 15/07/2025