- 1 -A tese ou os trabalhos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 7.º podem ser escritos em português ou inglês.
- 2 -Os doutorandos que pretendam utilizar uma outra língua estrangeira, deverão solicitá-lo, fundamentadamente e por escrito, à comissão científica do curso que, fundamentadamente, pode não autorizar.
- 3 -A tese ou os trabalhos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 7.º devem incluir, sempre, resumos em português, em inglês e na língua em que são escritos (caso não seja o português ou inglês).
Artigo 22.º — Elaboração da tese
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