- 1 -Os serviços académicos procedem ao registo da tese em curso, nos prazos e de acordo com os procedimentos previstos na regulamentação aplicável.
- 2 -O não cumprimento dos prazos definidos no n.º 12 do artigo 19.º implica o cancelamento do trabalho e da inscrição, a efetuar pelos serviços académicos no registo nacional de teses e dissertações, no prazo de 60 dias a partir da data de ocorrência do facto que o determina.
- 3 -Independentemente do previsto no número anterior, o registo pode ser renovado, nos termos em que vier a ocorrer renovação da inscrição do estudante no ciclo de estudos.
Artigo 21.º — Registo de tese de doutoramento em curso
Vigente desde: 15/07/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/07/2025