- 1 -O ato público de defesa da tese ou trabalhos equivalentes obriga à presença do presidente do júri e do estudante.
- 2 -O presidente do júri pode autorizar a participação das vogais por teleconferência, em qualquer número, desde que haja condições técnicas para a sua plena participação nos trabalhos.
- 3 -As provas têm a duração máxima de cento e cinquenta minutos.
- 4 -A apresentação do candidato tem a duração máxima de trinta minutos.
- 5 -Todos os vogais do júri podem intervir na discussão da tese ou trabalhos equivalentes, devendo ser proporcionado ao candidato igual tempo de resposta ao que for utilizado pelos membros do júri.
- 6 -A discussão da tese ou trabalhos equivalentes decorrem em português ou inglês, sendo que a opção pelo inglês deve merecer a concordância do júri.
- 7 -A prova deve ter lugar no prazo máximo de sessenta dias úteis a contar, conforme os casos:
- a)Da data do despacho de aceitação da tese pelo júri;
- b)Da data de entrada da tese reformulada ou da declaração do candidato de que prescinde da reformulação.
Artigo 28.º — Ato público de defesa da tese ou trabalhos equivalentes
Vigente desde: 15/07/2025
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Em vigor desde 15/07/2025