- 1 -No decurso do desenvolvimento do seu trabalho científico, o doutorando poderá ter acesso a dados de natureza confidencial, pessoal e sensível. Nesse sentido, para efeitos da realização da sua investigação, deverá previamente assinar uma declaração de confidencialidade e proteção de dados pessoais a disponibilizar pelo IPCA.
- 2 -No decurso do desenvolvimento do seu trabalho científico, o doutorando encontra-se vinculado ao dever de sigilo absoluto e de confidencialidade relativamente a toda a informação de caráter reservado a que tenha acesso ou que venha a ser produzida no decurso dos trabalhos de investigação, independentemente da forma como essa informação se manifeste.
- 3 -No decurso do desenvolvimento do seu trabalho científico, o doutorando poderá, mediante requerimento dirigido à comissão científica do curso solicitar e invocar a reserva de confidencialidade sempre que:
- a)Se reconheça ou anteveja a existência de conteúdo inventivo, ou tenham sido gerados durante a Investigação resultados que o estudante, o orientador ou a instituição considerem justificadamente que possam ou devam ser protegidos com recurso a instrumentos de proteção de propriedade intelectual ou outros.
- b)Independentemente do eventual valor económico de uma invenção, existam, todavia, deveres de sigilo de alguma das partes relativamente a factos, identidades ou informação técnica, que tenham sido facultados por terceiros sob reserva de confidencialidade e que tenham viabilizado a Investigação.
- c)Em caso de conflito entre o doutorando e o orientador, na invocação da reserva de confidencialidade ou pedido de embargo, cabe ao diretor do curso (ou quem este designar) dirimir o mesmo.
- 4 -Nos casos em que seja validado o pedido de reserva de confidencialidade e/ou embargo:
- a)A dissertação de mestrado ou a tese de doutoramento - seja em papel, seja em formato digital - deve ser constituída por dois documentos, o documento público e o anexo confidencial.
- b)A informação reservada é concentrada no anexo confidencial.
- c)O documento público deve ser extirpado de informação confidencial, ter a estrutura habitual de uma dissertação ou tese, admitindo-se apenas a omissão de secções bem delimitadas, sempre com indicação da extensão do texto omisso.
- d)Deve permitir compreender a fundamentação científica da investigação, não viabilizando, todavia, a replicação da invenção ou da matéria confidencial.
- e)Poderá conter informação codificada, descodificável com informação constante do anexo confidencial.
Artigo 32.º — Confidencialidade
Vigente desde: 15/07/2025
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Em vigor desde 15/07/2025