Antes do início da investigação, e depois do parecer positivo da Comissão de Ética, o doutorando deverá contactar o encarregado de proteção de dados do IPCA, se houver lugar a tratamento de dados pessoais, nos termos estabelecidos no respetivo código de ética, conduta e integridade.
Artigo 35.º — Solicitação de parecer ao encarregado de proteção de dados
Vigente desde: 15/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2025