- 1 -O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave conforme consagra no seu regulamento de propriedade intelectual em vigor é o titular de todos os direitos de autor e dos direitos conexos.
- 2 -O IPCA poderá assumir a titularidade dos direitos de autor e direitos conexos, mediante acordo escrito prévio, com o autor ou criador sempre que ocorra uma das seguintes situações:
- a)A obra realizada decorra da execução de um contrato celebrado entre o IPCA e outra entidade, no qual se estipula expressamente que a titularidade dos direitos de autor e/ou direitos conexos pertencem ao IPCA.
- b)A realização ou conclusão da obra implica uma utilização significativa de meios ou de dotações do IPCA.
- 3 -Sem prejuízo do estabelecido nos artigos anteriores relativamente à titularidade dos direitos de propriedade intelectual nos casos em que esta seja assumida, o(s) inventor(es), ou criador(es) terá(ão) o direito a ser(em) mencionado(s) como tal no requerimento e título do direito, salvo quando solicite(m) por escrito o contrário, bem como ser-lhe-ã (ão) atribuído(s) os demais direitos consagrados no regulamento de propriedade intelectual do IPCA.
Artigo 36.º — Propriedade intelectual
Vigente desde: 15/07/2025
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Em vigor desde 15/07/2025