- 1 -O ciclo de estudos de doutoramento deverá, sempre que possível, incluir um período de mobilidade de até um semestre em ambiente institucional não académico e/ou internacional, fomentando o desenvolvimento de sinergias com o tecido envolvente e permitindo ao doutorando uma melhor perceção dos problemas e constrangimentos presentes nesses ambientes.
- 2 -Deve ser promovido o estabelecimento de acordos com empresas/organizações e instituições de ensino superior e de investigação, nacionais e estrangeiras, assegurando a mobilidade e a cooperação, bem como programas de dupla diplomação com parceiros estratégicos.
Artigo 5.º — Cooperação interinstitucional e colaboração empresarial
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