- 1 -Os ciclos de estudos de doutoramento são objeto de coordenação e gestão através do diretor de curso, nomeado pelo diretor da escola responsável pelo funcionamento do ciclo de estudos.
- 2 -O diretor de curso é coadjuvado por uma comissão científica constituída por dois membros doutorados, nomeados pelo diretor da escola responsável pelo funcionamento do ciclo de estudos, ouvido o diretor de curso.
- 3 -A comissão científica é presidida pelo diretor de curso nomeado pelo diretor da escola.
- 4 -O diretor de curso tem funções de direção e coordenação global do programa coadjuvado pela comissão científica, competindo-lhe:
- a)Presidir à comissão científica, dispondo de voto de qualidade;
- b)Promover o bom funcionamento do programa e zelar pela sua qualidade;
- c)Representar o programa de doutoramento;
- d)Elaborar a proposta do número de vagas do programa, ouvida a respetiva comissão científica;
- e)Propor em conjunto com o diretor do departamento preponderante na execução do ciclo de estudos o elenco de unidades curriculares opcionais, caso existam, e a distribuição de serviço docente, ouvida a comissão científica;
- f)Nomear o orientador científico, uma vez obtida a sua concordância e após livre escolha do estudante, por proposta da comissão científica e depois de aprovado pelo conselho científico preponderante na execução do ciclo de estudos;
- g)Nomear os coorientadores os restantes orientadores, uma vez obtida a sua concordância, sob proposta do orientador científico com parecer da comissão científica e depois de aprovados pelo conselho técnico-científico da escola preponderante na execução do ciclo de estudos;
- h)Nomear os membros da comissão de acompanhamento da tese designados pela comissão científica;
- i)Elaborar as propostas de constituição de júris de doutoramento, ouvido o orientador e a comissão científica do programa, e submetê-las ao conselho técnico-científico da escola preponderante na execução do ciclo de estudos;
- j)Elaborar, em articulação pela comissão científica, um relatório anual de avaliação do programa no âmbito dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem;
- k)Promover a divulgação nacional e internacional do programa.
- 5 -A comissão científica tem as seguintes atribuições:
- a)Coadjuvar o diretor de curso na gestão global do programa, procurando garantir o seu bom funcionamento e contribuindo para a sua divulgação nacional e internacional;
- b)Proceder à seleção dos candidatos;
- c)Realizar a articulação dos programas das unidades curriculares e receber as respetivas fichas;
- d)Compatibilizar os métodos de avaliação das unidades curriculares do programa e as datas para a sua realização;
- e)Definir os planos de estudos dos estudantes que não tenham orientador nomeado e pronunciar-se sobre as propostas de plano de estudos de estudantes que sejam apresentadas pelos respetivos orientadores;
- f)Decidir sobre a realização de unidades curriculares preliminares ou propedêuticas, ao nível de licenciatura e ou mestrado, nos casos de candidatos cuja formação não satisfaça os requisitos mínimos para a realização do programa, ouvido o orientador se este já estiver nomeado;
- g)Organizar a realização de exames de qualificação nos casos aplicáveis;
- h)Coadjuvar o diretor de curso na preparação de propostas de alteração de planos de estudos do programa;
- i)Pugnar para que os objetivos da formação sejam atingidos e contribuir para a melhoria contínua da qualidade do ciclo de estudos, promovendo o cumprimento dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem em vigor no IPCA, nomeadamente promovendo a avaliação da componente curricular do programa, caso exista, e dos resultados da investigação produzida ou participada pelos estudantes do programa.
Artigo 6.º — Coordenação do ciclo de estudos de doutoramento
Vigente desde: 15/07/2025
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