- 1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor visa essencialmente a aprendizagem orientada da prática de I&D de alto nível e integra:
- a)A realização de unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação e/ou formação de elevado nível científico e tecnológico, cujo conjunto se denomina curso de doutoramento;
- b)A elaboração de uma tese original e especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade.
- 2 -O conselho técnico-científico da escola responsável pelo funcionamento do ciclo de estudos pode autorizar que, em condições de exigência equivalentes devidamente justificadas, a elaboração de uma tese original seja substituída:
- a)Pela compilação, devidamente enquadrada por uma introdução, revisão bibliográfica, discussão e conclusões gerais, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, publicados durante o período de inscrição no ciclo de estudos de doutoramento, em revistas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional; ou
- b)No domínio das artes, por uma obra, ou conjunto de obras ou realizações com caráter inovador, em que seja clara a contribuição original do candidato, acompanhada de fundamentação escrita que explicite o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere.
- 3 -A substituição da tese por uma compilação de trabalhos ou por uma obra presume:
- a)Que o autor dos trabalhos de investigação ou obra é o único autor ou delimita e enquadra perfeitamente a contribuição em cada publicação; e
- b)Que os trabalhos de investigação ou obra não são reutilizados, na íntegra, em diferentes teses ou dissertações.
- 4 -O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor considera-se concluído após a aprovação na defesa pública da tese.
Artigo 7.º — Estrutura dos doutoramentos
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