A autonomia administrativa da ESD envolve a capacidade de:
- a)Dispor de orçamento anual;
- b)Propor o recrutamento de pessoal docente e não docente necessário à prossecução dos seus objetivos;
- c)Atribuir responsabilidades e tarefas, de acordo com as normas gerais aplicáveis;
- d)Gerir, no plano financeiro, o orçamento que lhe for atribuído pelo Conselho Geral do IPL, em conformidade com a lei;
- e)Assegurar a gestão e o normal funcionamento da ESD.