- 1 -O conselho de representantes é composto por quinze membros, sendo:
- a)Nove representantes do corpo docente e de investigadores/as;
- b)Quatro representantes do corpo discente;
- c)Dois representantes do pessoal técnico, administrativo e de gestão.
Artigo 13.º — Composição
Vigente desde: 15/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2025