São competências do conselho de representantes:
- a)Organizar o procedimento de eleição e eleger o/a presidente da ESD;
- b)Decidir sobre a eventual destituição do/a presidente, exigindo este ato a respetiva fundamentação, de acordo com as disposições legais em vigor.
- c)Apreciar e aprovar o plano anual de atividades a apresentar pelo/a presidente que deverá incluir o respetivo projeto orçamental;
- d)Aprovar os relatórios anuais de atividades e de contas da ESD;
- e)Elaborar e aprovar alterações aos presentes Estatutos e decidir sobre as dúvidas da sua aplicação;
- f)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- g)Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelos/as restantes presidentes dos órgãos de governo da ESD;
- h)Pronunciar-se sobre qualquer assunto relevante para o desempenho da missão da ESD ou para os seus corpos docente, discente e do pessoal técnico, administrativo e de gestão, a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros.