- 1 -A ESD tem como missão produzir, ensinar e divulgar conhecimento nos domínios da prática e do ensino em dança, promovendo a formação cultural, artística, técnica e científica de todos os seus membros, com vista à formação de profissionais altamente qualificados e socialmente relevantes no campo da dança, visando ainda o estabelecimento de relações de proximidade com a comunidade.
- 2 -A ESD concretiza a sua missão, tendo como objetivos:
- a)Integrar, numa formação coerente, uma diversidade de práticas e de saberes desenvolvidos no campo da dança;
- b)Proporcionar condições para o desenvolvimento individual, criativo e técnico, necessário à plena realização artística e profissional;
- c)Promover o contacto com diversas orientações artísticas, estéticas, técnicas e metodologias de investigação em dança, adotando uma visão global e aberta;
- d)Fomentar o diálogo com outros domínios da prática e do conhecimento artístico, pedagógico e científico, necessários a um aprofundamento da dança, enquanto prática artística e pedagógica, implicada com as demais artes, bem como ao conhecimento do corpo humano, do seu funcionamento e expressão;
- e)Integrar no seu currículo matérias que contribuam para a consciencialização de que a dança é uma prática e um modo de conhecimento incorporados, com uma dimensão sociocultural e uma vertente política intrínsecas;
- f)Organizar projetos de criação, produção e investigação nos âmbitos da dança e do ensino da dança;
- g)Manter contactos privilegiados com o meio profissional da dança, a nível nacional e internacional, nomeadamente através da cooperação com companhias profissionais e instituições de formação em dança;
- h)Prestar serviços à comunidade;
- i)Desenvolver projetos de formação contínua, de atualização e de reconversão de profissionais do espetáculo e de professores de dança.
- 3 -A ESD, enquanto instituição, assume o compromisso de se reger pelos seguintes princípios de conduta, com aplicação universal:
- a)Serviço público;
- b)Competência e responsabilidade;
- c)Isenção e imparcialidade;
- d)Organização e gestão democrática;
- e)Liberdade, igualdade, diversidade e inclusão;
- f)Responsabilidade social, ambiental e económica;
- g)Abertura e participação ativa na sociedade;
- h)Promoção e avaliação da qualidade.
Artigo 2.º — Missão, Objetivos e Princípios
Vigente desde: 15/07/2025
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