1 - Compete ao/à presidente:
a) Representar a ESD perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior;
b) Dirigir os serviços da ESD e aprovar os necessários regulamentos no âmbito da sua autonomia;
c) Aprovar o calendário escolar e o horário das tarefas letivas, ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico;
e) Executar as deliberações do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico, quando vinculativas;
f) Elaborar e submeter a aprovação superior o plano e respetivo relatório de atividades da ESD;
g) Propor o valor das propinas;
h) Atribuir prémios escolares, ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico;
i) Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do IPL;
j) Exercer as demais funções previstas na lei ou nos presentes Estatutos.