- 1 -O/A presidente pode ser coadjuvado/a por um máximo de dois/duas vice-presidentes.
- 2 -Os/As vice-presidentes são nomeados/as livremente pelo/a presidente de entre os/as docentes da ESD.
- 3 -Os/As vice-presidentes podem ser exonerados/as a todo o tempo pelo/a presidente e os seus mandatos cessam obrigatoriamente com a cessação do mandato deste/a.
Artigo 22.º — Coadjuvação do/a presidente
Vigente desde: 15/07/2025
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Em vigor desde 15/07/2025