- 1 -O cargo de presidente é exercido em regime de dedicação exclusiva.
- 2 -O/A presidente e os/as vice-presidentes ficam dispensados da prestação de serviço docente durante os respetivos mandatos, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem prestar.
Artigo 23.º — Dedicação Exclusiva
Vigente desde: 15/07/2025
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Em vigor desde 15/07/2025