- 1 -A duração do mandato do/a presidente do conselho técnico-científico é de quatro anos, podendo ser renovado por mais um mandato consecutivo.
- 2 -O mandato do/a secretário/a é de um ano, podendo ser renovado sem limitação.
- 3 -O mandato dos membros do conselho técnico-científico é de quatro anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Artigo 31.º — Mandatos
Vigente desde: 15/07/2025
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