- 1 -O presente despacho estabelece as normas de organização e funcionamento dos bufetes escolares, contemplando, designadamente informação sobre os alimentos que podem ou não ser disponibilizados, bem como as normas a ter em conta na elaboração das ementas escolares.
- 2 -O presente despacho estabelece ainda as condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática existentes nos estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública do Ministério da Educação.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/08/2021
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Em vigor desde 17/08/2021