As restrições à publicidade alimentar nos estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública do Ministério da Educação regem-se pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, na redação atual, e pelo disposto no Despacho n.º 7450-A/2019, de 26 de julho.
Artigo 10.º — Restrições à publicidade alimentar
Vigente desde: 17/08/2021
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Em vigor desde 17/08/2021