- 1 -Para o cumprimento do disposto no Regime Geral da Prevenção da Corrupção, o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno tomará conhecimento da existência de atos de corrupção e infrações conexas, denunciados através do Canal de Denúncia Interno, aferindo se os mesmos configuram uma situação de violação do disposto no Código de Conduta da Universidade de Évora.
- 2 -Para o efeito, e no sentido de assegurar a correspondente adequação de medidas de prevenção e controlo constantes do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, deverá o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno ser portador da informação considerada necessária para o efeito, a qual será remetida, semestralmente, pelo/a zelador/a, responsável pela gestão do Canal da Denúncia da Universidade de Évora.
- 3 -Caso resulte, da análise à informação referida no n.º 2 do presente artigo, a necessidade de alterar o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, deverá o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno apresentar proposta consonante ao/à Reitor/a.
Artigo 11.º — Procedimento
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024