Considera-se a auditoria uma atividade independente, objetiva e de aconselhamento que visa acrescentar valor e melhorar os procedimentos, analisar a legalidade dos atos e avaliar o desempenho e a gestão administrativa dos serviços, com a intenção de identificação de potenciais erros e elaboração de propostas para a respetiva resolução.
Artigo 12.º — Objetivo
Vigente desde: 22/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2024