- 1 -A auditoria interna é precedida do respetivo planeamento, descrevendo os critérios que permitem a condução da sua execução e revisão de forma precisa, sistemática, eficiente e atempada.
- 2 -Para efeitos do número anterior, deve ser preparada uma lista de verificação e a respetiva calendarização.
- 3 -Determinada a abertura da auditoria, os/as auditados/as deverão ser alvo de notificação, devendo ser fornecida informação sobre o respetivo âmbito, extensão e duração.
- 4 -Os relatórios de auditoria devem respeitar os princípios da abrangência, da clareza, da concisão, da objetividade, da persuasão, da exatidão e da tempestividade ou oportunidade, sendo o Relatório Final precedido de uma proposta de relatório com a possibilidade de o/a auditado/a se pronunciar.
Artigo 14.º — Procedimento de auditoria
Vigente desde: 22/07/2024
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