- 1 -No âmbito das competências definidas no artigo 4.º do presente Regulamento, será proposto um plano anual de auditorias internas, em relação ao qual o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno prestará apoio na fase de implementação, elaborando um relatório sobre a sua execução.
- 2 -Deve ser assegurado o apoio na elaboração das respostas às auditorias externas, devendo ser objeto de análise os resultados dessas mesmas auditorias.
Artigo 13.º — Plano Anual
Vigente desde: 22/07/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2024