- 1 -As competências exercidas pelo Gabinete de Auditoria e Controlo Interno enquadram-se no domínio do apoio técnico e assessoria ao/à Reitor/a, no âmbito da prevenção de riscos de gestão, corrupção e infrações conexas e controlo interno, visando a melhoria do desempenho para a promoção da qualidade dos serviços.
- 2 -Compete-lhe, designadamente:
- a)Desenvolver e implementar um sistema de controlo interno e prevenção de riscos;
- b)Monitorizar a implementação do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPRCIC);
- c)Propor um Plano anual de auditorias internas, apoiar a sua implementação e elaborar um relatório sobre a sua execução;
- d)Analisar os resultados das auditorias externas;
- e)Apoiar a elaboração das respostas às auditorias externas;
- f)Assegurar o reporte da informação sobre controlo interno às diversas entidades;
- g)Preparar dados estatísticos e informação no domínio do controlo interno;
- h)Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do Gabinete;
- i)Executar outras atividades que, no domínio do controlo interno, lhe sejam cometidas.
Artigo 4.º — Competências
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