- 1 -Os/As trabalhadores/as do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno devem exercer a sua atividade assente em princípios como a integridade, objetividade, confidencialidade, rigor, imparcialidade e competência.
- 2 -No exercício das suas funções, os/as trabalhadores/as do referido Gabinete devem empregar todos os conhecimentos técnicos e profissionais de que dispõem e exercê-los com zelo e oportunidade.
Artigo 5.º — Princípio Gerais
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