No âmbito das competências definidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento, deverá o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno acompanhar e avaliar o sistema de controlo interno.
Artigo 6.º — Acompanhamento e avaliação
Vigente desde: 22/07/2024
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