- 1 -Todas as pessoas que trabalham, estudam e colaboram com a UÉvora, adiante designadas pessoas da comunidade UÉvora, devem beneficiar de um ambiente de trabalho impulsionador do desenvolvimento profissional e pessoal, baseado no bem-estar, onde se sintam valorizadas, livre de assédio moral e/ou sexual, e de eventuais retaliações a denúncias efetuadas neste âmbito.
- 2 -O assédio moral e/ou sexual prejudica as relações de trabalho, estudo, investigação e desenvolvimento, e tem um impacto negativo significativo na saúde das vítimas, sendo contrário aos princípios e políticas da UÉvora e, como tal, não é tolerado.
- 3 -O incumprimento dos princípios e injunções constantes do presente Código fica sujeito às sanções legalmente previstas.
- 4 -Com o presente Código, a UÉvora visa contribuir para a valorização do bem-estar de todas as pessoas e para a promoção de um clima interno e relações laborais saudáveis, rejeitando o assédio em todas as suas manifestações, pugnando pela defesa dos direitos de todas as pessoas que nela trabalham ou que com ela têm contacto por outras vias que não a existência de um vínculo laboral.
Artigo 2.º — Compromisso
Vigente desde: 22/07/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2024