- 1 -O presente Código é aplicável aos trabalhadores/as da UÉvora, independentemente da sua função, vínculo contratual ou posição hierárquica, inclusive em regime de aposentação, não só no relacionamento recíproco, como nas relações que, em nome da instituição, são estabelecidas com entidades terceiras, de forma duradoura ou ocasional.
- 2 -É também incluído no âmbito de aplicação deste Código o universo dos e das estudantes, bolseiros e bolseiras, estagiários e estagiárias, bem como, entidades ou pessoas contratadas no âmbito de procedimentos de aquisição de bens ou serviços, na medida em que as respetivas condutas se encontram, igualmente, abrangidas pelo compromisso de tolerância zero assumido pela UÉvora, relativamente a todo o tipo de comportamentos de assédio moral e/ou sexual.
- 3 -Aplica-se a todas as relações no âmbito da atividade da UÉvora, quer se desenvolvam no horário normal de trabalho ou fora dele, nas instalações da UÉvora ou fora delas, quando realizadas quer presencialmente ou através de tecnologias de informação e comunicação.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024