Altera e republica o Código de Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho.
Objeto
O presente Código de Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho na Universidade de Évora e nos Serviços de Ação Social, doravante designado de Código é um instrumento autorregulador e estabelece um conjunto de princípios e injunções que devem ser observados em todas as atividades desenvolvidas na Universidade de Évora e nos Serviços de Ação Social (doravante designados UÉvora). Este Código é parte essencial de uma política de tolerância zero em relação ao assédio que, ativamente, pretende evitar, identificar, banir, punindo situações e comportamentos suscetíveis de consubstanciar assédio no trabalho, por forma a criar um ambiente seguro, baseado na confiança, e a promoção do bem-estar geral.
Compromisso
Âmbito de Aplicação
Aplicação na regulação de relações profissionais e comerciais
Princípios Gerais
Assédio moral
Assédio sexual
Autores e Vítimas
Pode ser autor/a ou vítima de assédio qualquer pessoa abrangida pelo âmbito de aplicação do presente código, nos termos do artigo 3.º
Denúncia
Forma, conteúdo e meios de efetuar a denúncia
Regime de proteção às pessoas que apresentem queixa, denunciante e testemunhas
Procedimento disciplinar e resolução
Procedimentos e responsabilidade civil
Para além da, eventual, responsabilidade civil e/ou penal que possa ser imputada aos sujeitos abrangidos pelo âmbito de aplicação do artigo 3.º, no limite das suas competências, a UÉvora instaurará procedimento de inquérito seguido ou não por processo disciplinar, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, e do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Évora (Despacho n.º 59/2019, de 15 de abril, na redação em vigor), sempre que tiver conhecimento de alegadas situações de atos ou comportamentos suscetíveis de indiciar práticas de assédio.
Publicidade da decisão
Quando esteja em causa a prática de assédio, fica vedada a dispensa da aplicação da sanção acessória de publicidade da decisão condenatória, nos termos do disposto no artigo n.º 3, do artigo 563.º, conjugado com o n.º 5, do artigo 328.º, ambos do Código do Trabalho.
Medidas Preventivas
A UÉvora tem como responsabilidade a implementação de ações concretas de prevenção do assédio no trabalho, para a diminuição dos fatores de risco e o aumento dos fatores de proteção, promovendo o bem-estar e diminuindo a probabilidade deste fenómeno acontecer, nomeadamente:
Publicação e Vigência
O presente Código entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República, nos termos do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo.
20 de junho de 2024. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
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