- 1 -O presente Código deve ser objeto de menção nos contratos de trabalho, de aquisição de bens e serviços, de voluntariado e de estágio, e divulgada pelas pessoas ou entidades com quem a UÉvora tenha já celebrado esses contratos.
- 2 -As entidades e/ou pessoas contratadas devem agir de acordo com os princípios e o compromisso de tolerância zero ao assédio assumido pela UÉvora, consubstanciado no presente Código.
- 3 -Nos contratos de aquisição de bens, serviços, bolsas e estágios, deve ser incluída uma cláusula que determine a possibilidade de cessação, com fundamento na violação dos princípios e compromissos assumidos pela UÉvora nesta matéria, em particular no determinado neste Código.
Artigo 4.º — Aplicação na regulação de relações profissionais e comerciais
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024