- 1 -A avaliação das candidaturas é feita de acordo com os parâmetros previstos no aviso de abertura do concurso, devendo sempre ter em conta o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio.
- 2 -A avaliação deverá incidir apenas sobre os seguintes critérios:
- a)Mérito do candidato;
- b)Mérito do plano de trabalhos proposto;
- c)Mérito das condições de acolhimento e orientação em que se propõe a realização do referido plano de trabalhos.
- 3 -A avaliação é sempre fundamentada, de forma clara, concisa e suficiente.
- 4 -A avaliação de quaisquer parâmetros relativos aos candidatos especificados no aviso de abertura deverá estar sempre suportada por documentos submetidos em candidatura, ou pela declaração a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, a qual só pode atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura.
- 5 -Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração a que se refere o n.º 2 do artigo anterior e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última.
- 6 -A seleção de bolseiros deve ser efetuada por um júri de pelo menos três doutorados, constituído por iniciativa do Investigador Responsável (IR) do projeto ou do coordenador científico da unidade de I&D ou laboratório associado, homologado pelo Reitor, sob proposta do responsável pelo projeto, atividade ou unidade de I&D onde serão desenvolvidos os trabalhos de investigação
- 7 -Das reuniões do júri deverão ser exaradas atas, com indicação dos critérios aplicados e das deliberações tomadas, sendo competência do júri:
- a)Admitir e excluir os candidatos, em respeito pelos termos definidos no Edital e no presente Regulamento;
- b)Avaliar as candidaturas e deliberar sobre a ordenação dos candidatos admitidos;
- c)Apreciar e responder às alegações que venham a ser apresentadas pelos candidatos em sede de audiência dos interessados;
- d)Assegurar a tramitação do procedimento concursal.
Artigo 10.º — Avaliação das Candidaturas
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024